MATRÍCULA ALUNOS NOVOS

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:


1. Para efetivação da matrícula, é necessário o cumprimento dos requisitos como entrega de documentação, quitação da primeira parcela da anuidade (mensalidade), submissão a entrevista e aprovação de crédito do contratante.


2. Entre em contato através dos nossos canais de comunicação:
E-MAIL: [email protected]
CELULAR/ WHATSAPP: (71) 99294.4540
TELEFONE FIXO: (71) 3384.4540
TELEFONE FIXO: (71) 3384.6129


Horário de funcionamento Secretaria e Coordenação Financeira: 8h às13h e 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Coordenação Pedagógica e Diretoria: 8h às 11h30 e das 14 às 17h30, nos dias de segunda e quarta-feira.




 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


 Formulário de matrícula (fornecido pela escola no ato da matrícula)

 04 fotos 3 x 4 (tipo retrato)

 Cópia do cartão de vacinação atualizado

 Cópia do cartão do plano de saúde ou SUS atualizado

 Atestado médico ou atestado com recomendações médicas, quando for o caso, para a prática de atividades físicas e/ou esportes

 Cópia da certidão de nascimento (menores de 10 anos) ou RG (maiores de 10 anos)

 Cópia do CPF e do RG do pai, mãe ou responsável legal

 Cópia do comprovante de residência com CEP atualizado

 Histórico escolar original com carimbo do Diretor e/ou Secretário (com numeração da NTE), emitido pela escola anterior, e/ou atestado de conclusão de ano/série

 Laudo comprobatório e relatório de acompanhamento profissional de saúde para o desenvolvimento do estudante com necessidades educacionais especiais (quando for o caso)

 Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (fornecido pela escola no ato da matrícula) preenchido e assinado, após avaliação cadastral

 Comprovante de pagamento da primeira parcela da anuidade escolar (mensalidade) do ano pretendido

 O contrato de matrícula só será formalizado após comprovação da inexistência de restrições ao crédito do contratante/responsável, em consultas ao SPC, ao SERASA e a cartórios. Em caso de restrições, o responsável pelo estudante poderá apresentar outra pessoa para assumir a condição de contratante, sem restrições de créditos, conforme disposto no Artigo 39, Inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor.

 Atenção: A matrícula fica condicionada à análise de entrevistas do aluno e do seu responsável legal, com representante da Coordenação Pedagógica, realizadas com agendamento, e de cadastro dos pais/responsáveis, observando o calendário escolar, o Regimento Escolar e as cláusulas contratuais da instituição.